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16 de Abril de 2024

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários

há 9 anos

Da Redação (Brasília) – Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.

Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.

Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.

Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.

Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.

Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.

Informações para a Imprensa:

(61) 2021-5109

Ascom/MPS

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36 Comentários

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Seriam hilárias se não fossem tão grotescas as razões apresentadas pela equipe econômica, na tentativa de justificar o assalto que propõem contra o trabalhador. As medidas absurdas, como o estabelecimento de limitação do auxílio doença à média dos 12 últimos salários é de um acinte e ilegalidade ímpar.
O Decreto 3048/99, no seu art. 32, II, estabelece que o salário-de-benefício consiste, para fins de auxílio-doença, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, que, para os filiados ao RGPS até 28 de novembro de 1999, será contado desde a competência julho/1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Esse normativo tem o objetivo claro de fazer justiça àqueles segurados que tenham experimentado uma redução na sua renda mensal/salário, por motivos vários. Dentre esses segurados está, por exemplo, aquele professor que foi dispensado de uma das instituições onde dava aula, sofrendo perda salarial. Ocorre que enquanto trabalhava naquela instituição de onde foi desligado, ele CONTRIBUIU para a previdência, sendo justo, reto, digno que os seus salários-de-contribuição daquele período sejam considerados. Ora, se ele pagou!!!! A Cesar o que é de Cesar!!!
O que estamos assistindo é uma transferência de responsabilidades pela cobertura dos rombos governamentais nas contas públicas. As demais medidas estão também cravejadas de covardia e injustiças. Vamos ver agora o congresso... continuar lendo

Prezado Alfredo,

Você está certo.Com esta MP Dilma oprime o povo trabalhador

Na MP 656, vetará a atualização da tabela do imposto de renda e dará benefícios a clubes de futebol e a donos de cartórios.

A injustiça social é simplesmente gritante. continuar lendo

Não votei no PT, na verdade não votei em ninguém, meu Voto Foi nulo porque acredito que nenhum dos dois candidatos mereciam meu Voto!
Apesar de tudo, eu queria acreditar que o Atual Governo pudesse me surpreender de uma forma positiva, mas me deparo com discursos totalmente diferentes dos da Eleições.
Mexeram no bolso do Povo, descaradamente! Uma viúva receber 50% dos proventos do Marido é ridículo, e ainda colocarem 2 anos para terem direito? Como o colega mencionou a cima, e se a mulher engravida e o marido morre, fica ela e o filho sem amparo?
É complicado, não creio que a mídia tenha sido sensacionalista, eu creio que esse foi mais um passo errado do PT, tendo em vista que até o Salário da Presidente foi reajustado, se tem que cortar gastos, é corta em todos os lugares!! continuar lendo

Saudações a todos.
Percebe-se vários fatores com estas medidas provisórias. Primeiro, o governo está fazendo a lição de casa, ao coibir gastos que não ajudam o trabalhador; Segundo, as contas públicas estão no vermelho e o trabalhador está pagando a conta duas vezes, enquanto na ativa e depois de aposentado; Terceiro, há muitas pessoas que agem de má fé com o instituto do casamento civil e pior ainda com os sentimentos dos outros: Pessoas inescrupulosas fingem amar alguém para depois usufruir de seus proventos (salários) sem fazer nada pelo seu país. Esses meliantes enganam e mentem para se casar e explorar os incautos e desavisados. A estes o governo deu um duro golpe: a pensão será limitada e eles terão de trabalhar ou arrumar outro tolo/tola para se encostarem. Apesar de estar ligado ao Direito Previdenciário, este caso é parecido com o que está escrito na medida protetiva do artigo 1641, inciso II do Código Civil: "É obrigatório o regime de separação de bens no casamento...da pessoa maior de setenta anos.."Esse artigo foi feito quando muitos davam o famoso golpe do baú, ou seja, casavam-se para terem direito aos bens ou salários do idoso que pensava que era amado (a). Sed lex dura lex.
A crise mundial está afetando grandes, médias e pequenas economias no mundo todo. A política e os políticos estão se adequando as novas realidades e demandas. O Direito também está mudando nessa conjuntura global. Agora, está na hora dos governantes também darem o exemplo, "cortando a própria carne" para que o povo não seja o único a ser sacrificado no altar da corrupção, nepotismo, concussão, improbidade administrativa e outros crimes. ("Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", art. 3 da Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro). continuar lendo

concordo josé. Nao entendi bem, mas se as regras valem tbm para o Regime Proprio (e previdência de Congresso Nacional e etc) será otimo. continuar lendo

Infelismente Sra. Mari, só vale para a Previdência Social dos trabalhadores "comuns", os funcionários publicos e o regime dos parlamentares não serão afetados o que é um absurdo.
Ainda sobre a Previdência Social, muitos talvés não saibam as mazelas que tem sido cometidos contra o regime.
Quando resolveram beneficiar os trabalhadores RURAIS (merecidamente), mas que não contribuiam com absolutamente nada, jogaram essa conta para a Previdência pagar, quando deveria ter sido colocado como despesa do tesouro nacional.Durante o segundo mandato do Sr.Lula da Silva, o hoje ex-presidente sorrateiramente incluiu na lei geral da copa um "prêmio" no valor de R$ 100 mil reais e pensão vitalicia pelo teto, para TODOS os jogadores das copas de 1958,62 e 1970 (titulares e reservas) e a conta também foi para a Previdência Social pagar, e mais; só em 2011 o déficit dos funcionários publicos foi de R$ 57 bilhões e novamente recaiu sobre o caixa do INSS.
Além disso, LULA,DILMA e outros perseguidos (SIC) pelo Regime Militar, tem suas indenizaçõe4s e pensões pagas pela Previdência Social, e pelo que sabemos a tal de "Comissão nacional da verdade", continua a premiar ex-guerrilheiros com indenizações e pensões.
Se pudessemos separar e deixar por conta da Previdência social apenas os trabalhadores do "regime URBANO, a Prev.Social seria e é altamente super-avitária (e podemos provar), mas todas as benesses concedidas pelos governos e mais ainda pelos governantes do PT, resulta nesse desequilibrio das contas do sistema previdenciário brasileiro, mas que fique bem claro; NÃO POR CULPA DOS TRABALHADORES.
Essa é a verdade dos fatos. continuar lendo

Só aceito esse tipo de restrições se forem estendidas também para os funcionários píblicos e principalmente os políticos que estão fazendo a política como carreira. continuar lendo

concordo, mas pela materia parece q sim. continuar lendo