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25 de Abril de 2024
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    EMERGÊNCIA: INSS antecipa pagamentos para segurados dos municípios de Roraima

    há 13 anos

    Da Redação (Brasília) - Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em Roraima terão o pagamento referente a julho antecipado. Normalmente o calendário de pagamentos se estende por 10 dias úteis, mas como o estado está em situação de calamidade pública, o pagamento será depositado para todos no dia 25 de julho, primeiro dia para pagamento de benefícios no restante do país.

    É a primeira vez que o INSS antecipa o pagamento para todos os municípios de um estado. A medida deve-se às fortes chuvas que atingiram a região em todo o mês de junho.

    Além da antecipação do calendário de pagamento, o INSS vai adiantar uma renda mensal para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

    Para pedir o adiantamento da renda, o segurado deverá formalizar a opção no próprio banco em que recebe o pagamento. O valor será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de outubro.

    A opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível durante 60 dias, no período de 20 de julho a 19 de setembro. Aqueles que assinarem o termo de opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Já os que o fizerem em um correspondente bancário terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

    No caso dos procuradores e representantes legais só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estejam devidamente cadastrados no INSS.

    ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

    Quando: 25 de julho, referente à competência de julho.

    ADIANTAMENTO DE RENDA:

    Quando: de 20 de julho a 19 de setembro.

    Como solicitar:

    É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 20 de julho.

    Quem pode requerer:

    Podem requerer o crédito o próprio beneficiário, o seu procurador ou representante legal, neste caso, desde que devidamente cadastrados no INSS.

    Valor do adiantamento:

    O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2011.

    Quantidade de parcelas:

    A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de outubro.

    Liberação do crédito:

    O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários será liberado em até 5 dias úteis, após a formalização da opção.

    Quem não tem direito:

    Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    Mais informações:

    Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

    Informações para a Imprensa

    Ligia Borges

    (61) 2021-5113

    Ascom/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emergencia-inss-antecipa-pagamentos-para-segurados-dos-municipios-de-roraima/2766870

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