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27 de Abril de 2024
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    TRANSPARÊNCIA: CGU explica Lei de Acesso à Informação para gestores do Trabalho e da Previdência

    há 12 anos

    Da Redação (Brasília) - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério da Previdência Social realizou nesta quarta-feira (8) evento sobre a Lei de Acesso a Informacao (Lei nº 12.527). Participaram da abertura o ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, a secretária-executiva adjunta do MPS, Elizete Berchiol, e o Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Elias Romão. A Controladoria Geral da União (CGU), a convite do MTE, falou a gestores e servidores das duas casas sobre as providências que devem ser adotadas pelos órgãos públicos até o dia 16 de maio, data em que a Lei entra em vigor.

    A apresentação foi realizada pela gerente de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da CGU, Izabela Moreira e pelo chefe de gabinete da Ouvidoria-geral da União, Ricardo França. Após as palestras os servidores puderam tirar suas dúvidas sobre o tema.

    Fique por dentro - A Lei de Acesso a Informacao, de 18 de novembro do ano passado, regulamenta o Capítulo I da Constituição Federal - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - especificamente o inciso XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    A nova lei representa uma mudança de paradigma no que diz respeito à transparência pública: ela estabelece que o acesso à informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar e deve ter acesso às informações públicas, desde que não estejam classificadas como sigilosas.

    A Lei é válida para todos os órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os níveis de governo (municipal, estadual, distrital e federal). Além destes terão que cumpri-la também os Tribunais de Conta, o Ministério Público, as autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A orientação do governo federal é que seus órgãos divulguem na Internet uma quantidade mínima de informações - como dados sobre o próprio órgão, seus programas e principais ações, despesas e transferências de recursos, certames licitatórios, contratos e resultados de auditorias. A CGU disponibilizará uma página específica para que estas informações sejam divulgadas. O acesso será feito mediante “banner” padrão publicado na página inicial dos sites dos Ministérios e demais órgãos públicos.

    Informações para a Imprensa

    Natália Oliveira e Roberto Homem

    (61) 2021-5109

    Ascom/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transparencia-cgu-explica-lei-de-acesso-a-informacao-para-gestores-do-trabalho-e-da-previdencia/3014880

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