CONSIGNADO: INSS amplia margem consignável para empréstimo
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (2), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 37 , que altera as normas do crédito consignado de aposentados e pensionistas. De acordo com a IN, o limite para contratação do crédito consignado na modalidade empréstimo passa de 20% para 30% da margem consignável para os aposentados que não optarem pelo cartão de crédito.
O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, explica que a medida atende a uma reivindicação dos aposentados, dando mais uma opção de uso do crédito por uma taxa mais acessível e compatível com a garantia que o pagamento consignado dá. Porém, ele não acredita em um aumento do endividamento em função do perfil dessa clientela. Dos 21,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, 9,4 milhões (35,6%) têm empréstimos consignados. Eles são responsáveis por 14,9 milhões de operações em estoque, que correspondem a R$ 23 bilhões (até novembro).
"Apesar de 2,9 milhões optarem pelo cartão, só o utilizam quando necessário. O cartão é uma opção de crédito fácil. Porém, os aposentados têm uma percepção clara para que serve o crédito, do nível do seu rendimento, do quanto podem comprometer dele e que é uma possibilidade de se socorrer em um momento de necessidade ou satisfazer alguma vontade. O uso do crédito consciente faz parte do perfil dessa clientela, que já tem uma idade avançada e experiência", ressaltou Brunca.
Normas - A partir de agora, ao fazer a opção pelo cartão, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que, efetivamente, utilize menos que 10% para o cartão. Dessa forma, ele poderá usar, como margem de desconto em folha para empréstimo, apenas os 20% restantes. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, de 3,5%. O valor emprestado continua a ser pago em até 60 parcelas.
Aqueles que já utilizam o cartão e quiserem aumentar a margem para o empréstimo (até 30%) deverão necessariamente encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras. O segurado pode pedir o cancelamento do cartão junto à instituição financeira a qualquer tempo, independentemente de tê-lo utilizado ou não.
De acordo com o INSS, a instituição financeira é obrigada, pela nova IN, a disponibilizar em até cinco dias úteis - e não mais em 48 horas -, o boleto para pagamento ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato. Essa decisão se adequa às normas de atendimento ao consumidor, definidas no Decreto nº 6.523 /2008. No boleto, devem constar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.
A IN também estabelece o prazo de cinco dias úteis, após a confirmação da liquidação, para que as instituições financeiras enviem a informação de exclusão da operação - do empréstimo pessoal ou do cartão de crédito liquidado antecipadamente.
Na prática, um segurado que já compromete 20% do seu benefício com o pagamento de um empréstimo poderá pagá-lo em menos tempo, comprometendo uma parcela maior, renegociar sua dívida (cancelando com o banco o empréstimo atual e fazendo um novo) e aumentar o valor emprestado até o limite de 30% - no caso de cancelar o cartão - ou fazer um novo empréstimo no valor restante.
Informações para a Imprensa
Marcos Nunes
(61) 2021-5113
ACS/MPS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.