Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

INTERNACIONAL: Brasil e Coreia iniciam conclusão de acordo de Previdência Social

Ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, deve assinar o documento na quinta-feira (22)

há 11 anos

Da Redação (Brasília)- A negociação para a operacionalização do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Coreia do Sul começou hoje (19), às 9h30, no Allia Gran Hotel, em Brasília. A reunião segue até a tarde desta quarta-feira, quando estão previstos a conclusão dos formulários de requerimento e a visita das delegações do dois países à Embaixada do Coreia do Sul. O diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e chefe da delegação brasileira, Benedito Adalberto Brunca, abriu a reunião dando boas-vindas às autoridades estrangeiras.

“Esse acordo é de fundamental importância para que Brasil e Coreia alcancem em outros setores o patamar já atingido na área comercial”, afirmou Seong Hoon Bae, diretor geral do Centro Internacional do Serviço Nacional de Pensões (CISNP) e chefe da delegação sul-coreana, referindo-se ao acordo previdenciário Brasil-Coreia do Sul, por meio do qual brasileiros e sul-coreanos poderão somar os tempos de contribuição nos dois países para solicitar os benefícios previdenciários.

Para o Senhor Young Eil Kim, diretor deputado do CISNP, as negociações do acordo estão ocorrendo sem grandes dificuldades. “Estou muito feliz com a rapidez com a qual o acordo está sendo negociado e com expectativa da assinatura”, acrescentou. As negociações entre os dois países para a negociação do acordo previdenciário se iniciaram, formalmente, em março deste ano.

A assinatura do Acordo de Previdência Social Brasil -Coreia do Sul entre o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o embaixador do Brasil na Coreia do Sul, Kyonglim Choi, está prevista para quinta-feira (22). Com o acordo, além dos sul-coreanos que vivem no Brasil, serão beneficiados os mais de mil e duzentos brasileiros que vivem na Coreia.

Na manhã da próxima sexta-feira (23), na capital paulista, a delegação sul-coreana visitará a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais em São Paulo, para conhecer os procedimentos comuns aos acordos que já estão em funcionamento entre o Brasil e outros países. Durante a tarde, as autoridades se encontrarão com representantes do empresariado sul-coreano para esclarecer pontos específicos e divulgar o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Coreia do Sul.

Informações para a imprensa

Rafael Toscano

(61) 2021-5481

ACS/MPS

  • Publicações4944
  • Seguidores623314
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações750
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internacional-brasil-e-coreia-iniciam-conclusao-de-acordo-de-previdencia-social/100190840

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-81.2019.5.07.0017 CE

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX-47.2019.5.09.0658

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-89.2019.5.21.0003

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-10.2015.5.09.0021 PR

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-41.2017.5.18.0271

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)