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19 de Abril de 2024
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    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Comunicado Técnico do IBRACON

    Objetivo do Comunicado era orientar os auditores independentes

    há 11 anos

    Da Redação (Brasília) - Em 26 de fevereiro passado, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) publicou o Comunicado Técnico n.º 02/2013 com o objetivo de orientar os auditores independentes sobre a emissão do seu parecer referente as demonstrações dos exercícios que se findam em ou após 31 de dezembro de 2012.

    Ressalte-se que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) já são obrigadas a justificar a taxa real de juros adotada pelos seus planos de benefícios, através do relatório de controle interno elaborado pelo Conselho Fiscal, que contempla a análise da aderência das premissas e hipóteses atuariais, conforme exigências contidas nas Resoluções CGPC n.º 13/2004 e nº 18/2006.

    As determinações da Resolução CNPC n.º 9/2012 serão exigidas apenas para as demonstrações contábeis do exercício que se finda em 31 de dezembro de 2013. Os critérios desse estudo ainda serão definidos por meio de Instrução da PREVIC.

    Informações para a imprensa

    Inaiá Sant Ana de Menezes

    (61) 2021 2074

    ACS/Previc

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-complementar-comunicado-tecnico-do-ibracon/100397311

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