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20 de Abril de 2024
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    CALAMIDADE: INSS antecipa calendário de pagamento aos segurados de Boca do Acre (AM)

    há 10 anos

    Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem no município de Boca do Acre (AM) terão o pagamento dos benefícios da competência de julho antecipado para o dia 25, primeiro dia de pagamento. A Resolução nº 420, autorizando a antecipação, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em Boca do Acre por causa da cheia dos rios no estado.

    Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

    O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 25 de julho. Os segurados terão 60 dias para fazer o pedido pelo adiantamento. Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

    No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estiverem devidamente cadastrados no INSS.

    O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.

    ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
    Quando: no dia 25 de julho, referente à competência de julho.

    ADIANTAMENTO DE RENDA
    Quando: a partir de 25 de julho. O segurado terá 60 dias para fazer a opção.

    Como solicitar
    É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 25 de julho. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

    Quem pode requerer
    Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

    Valor do adiantamento
    O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de junho de 2014.

    Quantidade de parcelas
    A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Se a antecipação for feita em julho, o desconto será feito na folha de outubro.

    Liberação do crédito
    O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.

    Quem não tem direito
    Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    Mais informações
    Basta ligar para 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

    Informações para a Imprensa
    (61) 2021-5109
    Ascom/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calamidade-inss-antecipa-calendario-de-pagamento-aos-segurados-de-boca-do-acre-am/127815225

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