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26 de Abril de 2024
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    CALAMIDADE: INSS antecipa pagamento para os segurados de Xanxarê/SC

    há 9 anos

    Beneficiários recebem hoje (25)

    Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social, que moram na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina, terão o pagamento antecipado para esta segunda-feira (25), primeiro dia de depósito da folha de maio. O Governo Federal decretou estado de calamidade pública decorrente do tornado que devastou a cidade no dia 20 de abril, deixando mais de mil pessoas desabrigadas. Com a medida, serão beneficiados 8.627 segurados, injetando na economia do município R$ 8.980.104,60.

    Além da antecipação, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários também vão poder optar pelo adiantamento do valor de uma renda mensal. Esse benefício extra será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados a partir do terceiro mês seguinte ao adiantamento.

    Para receber essa renda extra não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS.

    ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO

    O calendário será antecipado para o dia 25 de maio, referente à competência de maio.

    ADIANTAMENTO DE RENDA

    É preciso assinar o Termo de Opção disponível nas agências bancárias nos correspondentes bancários.

    Quem pode requerer

    Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

    Valor do adiantamento

    O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de maio de 2015.

    Quantidade de parcelas

    A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de agosto.

    Liberação do crédito

    O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

    Quem não tem direito

    Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    Informações para a Imprensa

    Camilla Andrade

    (61) 2021-5109

    Ascom/MPS

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