PREVIC: Superintendência orienta sobre auditorias independentes
Da Redação (Brasília) - Um ofício-circular contendo a posição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre as auditorias independentes foi enviado aos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pela Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace).
Assinado pelo diretor Edevaldo Fernandes da Silva, o ofício-circular observa que considerando as normas e procedimentos de auditoria adotadas no Brasil, o parecer de auditoria independente deve ser apresentado contendo manifestação técnica com relação à posição consolidada dos planos de benefícios administrados pela EFPC. Ele lembra, ainda, a necessidade de registrar os aspectos relevantes verificados nos trabalhos de auditoria relativos a cada um dos planos de benefícios.
Legislação - O ofício-circular da Diace, ao justificar sua posição, remete aos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 109/2001, ao Anexo B da Resolução CGPC nº 28/2009 e à Instrução SPC nº 34/09.
A Previc alerta ainda que os modelos dos demonstrativos anuais constam do Anexo B da Resolução CGPC nº 28/09 e a data de limite para envio é 31/03/2011.
Informações para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 2021-2063
Ascom/Previc/MPS
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