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18 de Abril de 2024
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    PREVIC: Superintendência orienta sobre auditorias independentes

    há 13 anos

    Da Redação (Brasília) - Um ofício-circular contendo a posição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre as auditorias independentes foi enviado aos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pela Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace).

    Assinado pelo diretor Edevaldo Fernandes da Silva, o ofício-circular observa que “considerando as normas e procedimentos de auditoria adotadas no Brasil, o parecer de auditoria independente deve ser apresentado contendo manifestação técnica com relação à posição consolidada dos planos de benefícios administrados pela EFPC”. Ele lembra, ainda, “a necessidade de registrar os aspectos relevantes verificados nos trabalhos de auditoria relativos a cada um dos planos de benefícios”.

    Legislação - O ofício-circular da Diace, ao justificar sua posição, remete aos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 109/2001, ao Anexo B da Resolução CGPC nº 28/2009 e à Instrução SPC nº 34/09.

    A Previc alerta ainda que os modelos dos demonstrativos anuais constam do Anexo B da Resolução CGPC nº 28/09 e a data de limite para envio é 31/03/2011.

    Informações para a Imprensa

    Zenaide Azeredo

    (61) 2021-2063

    Ascom/Previc/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previc-superintendencia-orienta-sobre-auditorias-independentes/2551606

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