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20 de Abril de 2024
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    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Aprovado na Câmara dos Deputados, Funpresp segue para apreciação do Senado Federal

    há 12 anos

    Da Redação (Brasília) - Os deputados concluíram, nesta quarta-feira (29), a votação dos destaques apresentados ao Projeto de Lei 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. O texto base do PL foi aprovado na terça (28). A proposta segue para análise do Senado Federal.

    O projeto prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje fixado em R$ 3.916,20 - como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores que ganham acima desse valor, a complementação das aposentadorias será realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

    O texto prevê a criação de três fundos de pensão, para cada um dos três poderes, e participação dos servidores na gestão da entidade. As alterações não atingirão os atuais servidores ativos e inativos da União e serão válidas apenas para os aprovados em concurso público após a aprovação da lei. O novo regime será válido apenas para os servidores federais, já que Estados, Distrito Federal e Municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria.

    Para o secretário de políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a criação do Funpresp assegura a sustentabilidade financeira do regime de previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais - hoje crescente - e no médio prazo garantirá a sua redução.

    Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões.

    Entenda o que prevê o PL 1992 - Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS, hoje R$ 3.916,20, contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PL 1992, o servidor continuará contribuindo com 11%, mas só até esse limite. Desse modo, ficam garantidos o valor das aposentadorias até o teto do RGPS. Para os servidores com remunerações superiores a esse total, haverá a opção de aderir à Funpresp, que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias.

    O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 8,5% no que excede o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada à Funpresp, que terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios.

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    Ascom/MPS

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