Novos membros do Conselho e da Câmara são nomeados
Da Redação (Brasília) – Os novos membros titulares e suplentes dos órgãos colegiados de Previdência Complementar foram nomeados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). Eles foram designados para representar os patrocinadores e os instituidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).
Os nomes que hoje compõem os órgãos foram indicados em maio deste ano pelos patrocinadores e instituidores das EFPC. Para ocupar as vagas do CNPC, os membros devem, de preferência, ter formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada. Já na CRPC, os membros são obrigados a ter experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, além de manter estreita relação com o segmento de previdência complementar, nos termos do § 3º do art. 7º, do Decreto nº 7.123 de 2010.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 310 entidades fechadas de previdência complementar que administram, aproximadamente, 1.100 planos, alcançando cerca de 7,5 milhões de brasileiros, entre participantes ativos, assistidos e dependentes, com patrimônio acumulado de cerca R$ 840 bilhões.
O CNPC é integrado por oito membros, entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores de planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Câmara – Órgão colegiado que aprecia e julga os recursos apresentados contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e a lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
A CRPC é composta por quatro servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com exercício na Secretaria de Previdência, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um representante das entidades fechadas de previdência complementar, um dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e um dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.
Patrocinador – Empresa ou grupo de empresas de direito privado ou entes de direito público que oferecem aos seus empregados ou servidores planos de benefícios de natureza previdenciária, operados por EFPC.
Instituidor – É constituído pelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais que criam EFPC ou instituem planos de benefícios previdenciários a seus associados.
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