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23 de Abril de 2024
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    CNPC aprova novos procedimentos atuariais

    há 6 anos

    O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (10), dois novos procedimentos atuariais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As mudanças ocorreram nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ), indicador de precificação dos planos de benefícios. O objetivo do Conselho é garantir o equilíbrio financeiro do setor.

    O período de referência para o cálculo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e regula as entidades fechadas, publicar anualmente a ETTJ. A mudança irá suavizar a velocidade de ajustes nos passivos dos planos, isto é, nos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos. Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e a saúde financeira dos participantes e patrocinadores.

    Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada duration, que é o período médio de pagamento dos benefícios dos planos de previdência complementar. Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios planos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobrecarregando os participantes e patrocinadores com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução de planos de equacionamento.

    Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 298 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 861 bilhões.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnpc-aprova-novos-procedimentos-atuariais/636223825

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